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Vereadores da Barra de São Miguel são condenados por enriquecimento ilícito

Três vereadores da Barra de São Miguel, Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, Diney Apratto Torres Pugliesi e Eliane Andrade da Cruz, foram condenados em processos de improbidade administrativa movidos pelo Ministério Público do Estado (MPE). As acusações incluem atos de enriquecimento ilícito e dano ao erário com base na Lei Municipal n° 475/2009, que permite a indenização de despesas realizadas durante o exercício da vereança. Entre as irregularidades estão locações de veículos com valores questionáveis, notas fiscais de combustíveis que indicam deslocamentos irreais e diárias para congressos em Maceió, que teriam sido realizados a menos de uma hora de carro do município.

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Maria Quitéria, presidente da Câmara, teria obtido indevidamente R$136.487,36 através de contratos de locação de um Renault Clio 2002 por R$1.000,00, valor considerado desproporcional ao mercado. As notas fiscais de combustíveis indicam deslocamentos de mais de 300km diariamente. Eliane Andrade da Cruz foi acusada de obter R$136.500,00 de forma imprópria através da locação de um Ford Fiesta 2011 por R$660,00, sem licitação prévia. Suas notas fiscais de combustíveis sugerem deslocamentos diários de mais de 300km, incluindo abastecimentos em Maceió. Diney Apratto Torres Pugliesi teria recebido R$136.500,00 indevidamente através da locação de um Celta 2002 por R$1.000,00 e um contrato de cessão onerosa de uso de veículo consigo mesmo no valor de R$650,00. Suas notas fiscais de combustíveis indicam distâncias diárias de mais de 200km.

Em todos os casos, as diárias para congressos em Maceió foram consideradas ilegais, uma vez que as verbas de combustível já cobririam os custos de deslocamento. Os vereadores foram condenados a ressarcir integralmente os danos referentes às indenizações de combustíveis e contratos de aluguel dos veículos, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor indevidamente acrescido. Após a decisão transitar em julgado, o juiz Raul Cabus determinou a inscrição dos réus no Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mediante ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

|Fonte: Extra Alagoas

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