A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa de Fernando Collor de Mello. O valor é para garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV que o ex-presidente e ex-senador é sócio majoritário em Maceió. A inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019. A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
Assim, foi constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida. De acordo com o documento do Sisbajud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras) de 30 de agosto, Collor tinha apenas R$14,97. Já Caroline tinha, à época, ao menos R$1.192.872,57 em contas nos bancos.