O Conselho Federal da OAB requereu ao STF que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. Ofício foi enviado após a Corte retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial.
No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito
de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.