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O golpe frequente no Brasil: advogado fala sobre o estelionato na compra e venda de veículos automotores

Por: Carlos Maravilhense

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No cenário brasileiro, um tipo de crime tem ganhado destaque e preocupado tanto compradores quanto vendedores de veículos automotores: o estelionato na compra e venda de carros. Esse crime, que prejudica tanto o bolso quanto a segurança dos envolvidos, tem se tornado cada vez mais frequente no país.

Para entender melhor essa questão e suas implicações legais, o advogado André Ferreira, explica como funciona esse golpe, as táticas utilizadas pelos criminosos e as consequências legais para quem cai nessa armadilha.

As táticas do golpe

Segundo o advogado, o golpe do estelionato na compra e venda de veículos automotores geralmente começa com uma oferta tentadora por parte do golpista. “No ato, o delinquente está com o veículo locado e oferece a você. Supondo que o veículo vale R$ 30 mil, ele fala: ‘olha, fulano, compra esse veículo aqui meu, me dá 40% do valor dele à vista, ou melhor, me dá só 20%. E vamos parcelar em condições que você possa pagar, e outra, não quero juros algum, só quero girar um dinheiro, esse carro está parado, eu quero vender'”, detalha o advogado.

O confronto com o verdadeiro dono

Essa oferta aparentemente vantajosa pode seduzir os compradores em potencial, que acreditam estar fazendo um excelente negócio. No entanto, o verdadeiro proprietário do veículo surge posteriormente para reivindicar sua propriedade. O advogado ressalta que essa é a parte crítica do golpe: “Depois de ter feito o negócio, com dois, três dias, chega o dono de locadora e fala: ‘olha, fulano, você comprou esse carro, mas ele é meu’.”

Nesse ponto, a vítima se vê em uma situação complicada, pois pagou parte do valor do veículo. O advogado alerta que, se o carro não for devolvido ao verdadeiro dono, o comprador pode enfrentar sérias consequências legais, incluindo acusações de receptação ou apropriação indébita.

Receptação e apropriação indébita

A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe ou oculta um bem sabendo que ele é fruto de crime. Nesse caso, a pessoa que comprou o veículo de boa-fé, acreditando na legalidade do negócio, pode ser considerada receptadora, sujeita a penalidades legais.

Por outro lado, a apropriação indébita envolve a retenção indevida de um bem móvel ou imóvel que foi entregue temporariamente a alguém. Se o comprador não devolver o veículo ao verdadeiro dono após ser notificado, ele também pode ser processado por apropriação indébita.

Prevenção e cautela

André Ferreira enfatiza a importância de tomar precauções ao comprar veículos usados e alerta sobre a necessidade de verificar cuidadosamente a documentação do veículo e a idoneidade do vendedor. “É fundamental fazer uma pesquisa minuciosa sobre o histórico do carro e nunca realizar transações financeiras sem a devida documentação e garantias legais”, aconselha o advogado.

Portanto, diante do aumento desse tipo de crime, é essencial que os compradores e vendedores de veículos automotores estejam alertas e conscientes dos riscos envolvidos. Além disso, é fundamental buscar orientação legal adequada ao realizar transações deste tipo, a fim de evitar cair nas armadilhas de golpistas e enfrentar problemas legais graves no futuro. A prevenção e a cautela são as melhores defesas contra o estelionato na compra e venda de carros no Brasil.

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