O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade hoje ao julgamento do processo que trata da validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O processo havia sido suspenso em junho após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para análise, seguindo as regras internas da corte. O placar atual está em 2 votos contra o marco temporal e 1 a favor. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contrários a essa abordagem, enquanto Nunes Marques a apoia. Os votos de outros ministros ainda estão pendentes.
O cerne do julgamento é a definição do marco temporal, que argumenta que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou as em disputa judicial naquele momento. Comunidades indígenas contestam essa interpretação. O processo central é sobre a posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é alvo de disputa legal.
O ministro Alexandre de Moraes, recentemente, votou contra o marco temporal, argumentando que o reconhecimento da posse indígena não deve depender de uma data fixa. No entanto, propôs indenização integral para proprietários com títulos de propriedade em terras indígenas e a possibilidade de compensação com terras equivalentes, com concordância das comunidades indígenas.
Essa proposta gerou críticas de grupos como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que alegam que isso prejudicaria a proteção dos direitos indígenas. A Apib convocou mobilização nacional e buscou apoio da ONU para impedir retrocessos nos direitos indígenas.