Foi determinado pela justiça que a operadora de planos de saúde Hapvida deve, em um prazo de cinco dias, custear o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) de um homem transgênero. A decisão foi da juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, proferida nesta segunda-feira (21).
Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, o homem, que ainda está em transição, está sendo acompanhado por um endocrinologista e um psicólogo. Os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização mastectomia.
Entretanto, a empresa negou custear a cirurgia alegando que a execução do procedimento está fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trata de procedimento estético.
Contudo, a juíza salientou que o Judiciário passou a entender que o procedimento em questão, bem como outros relacionados a transição de gênero, não são mais considerados como estéticos. “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”, diz a decisão.
A juíza apontou ainda que, no caso em questão, “a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”.