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Governo do Estado e Ministério Público têm 120 dias para elaborar plano destinado à população de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias aos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) e aos governadores dos estados para serem apresentadas soluções que garantam dignidade e assistência aos mais vulneráveis. Em Alagoas, o ofício foi encaminhado ao governador Paulo

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Dantas (MDB) e ao procurador-geral de Justiça Márcio Tenório, no que caracterizou como um pedido sensível e urgente.

A determinação contém diversas

“obrigações de fazer” e “de não fazer”. Entre as proibições, está a salvaguarda dos moradores de rua, impedindo sua remoção de espaços públicos e o recolhimento de seus pertences, permitindo que mantenham um mínimo de estabilidade e seguranca em suas vidas. Em contrapartida, as obrigações incluem a disponibilização de barracas, itens de higiene básica, bebedouros, banheiros públicos, lavanderias sociais e até guarda-volumes para a população vulnerável.

A realidade é preocupante em Maceió, capital de Alagoas, onde estima-se que 4.500 pessoas vivam em situação de rua. No entanto, especialistas alertam que esse número pode ser ainda maior, revelando a magnitude do problema. Rafael Machado da Silva, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua em Alagoas, enfatiza a urgência de uma ação humanitária e efetiva para atender a essas pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os números no Brasil até 2022 indicam que havia 281.472 moradores em situação de rua, representando um aumento de 211% em uma década. Em 2012, esse número era de 90.480 pessoas. O crescimento desse grupo foi muito maior do que o crescimento da população brasileira em geral, que aumentou apenas 11% no mesmo período, como revelado pelo levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

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