Na manhã desta terça-feira (15), uma falha no sistema de fornecimento de energia elétrica a nível nacional atingiuquase todo o país. A interrupção teve um impacto severo no abastecimento de água, afetando 77 dos 102 municípios alagoanos, e durou por aproximadamente 1h30. A situação foi apontada como resultado de um colapso no Esquema Regional de Alívio de Carga (ERAC), um mecanismo destinado a proteger a rede elétrica.
De acordo com informações fornecidas pela Equatorial Energia, uma das principais distribuidoras de energia elétrica no país, o fornecimento foi interrompido por volta das 8h30. Às 9h57 da manhã, todas as áreas impactadas já tinham tido o serviço restabelecido.
Entretanto, os danos podem não ter se limitado somente à falta temporária de energia. A possível afetação de aparelhos e eletrodomésticos durante o incidente trouxe à tona uma dúvida: o que fazer quando um aparelho queima após uma queda de energia?
Nesse cenário, a palavra de um especialista é fundamental. O advogado André Ferreira esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a companhia de energia elétrica é legalmente obrigada a reparar danos causados aos aparelhos dos consumidores em situações como essa.
“Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, na sua resolução de nº 1.000, você tem o prazo de 90 dias para buscar a concessionária de distribuição de energia da sua localidade para poder pedir a reparação do dano. Basta levar a nota fiscal do aparelho, uma declaração que ele estava ligado na energia elétrica e, caso você tenha reparado o dano antes, uma nota fiscal no valor que você pagou para reparação. Caso a concessionária se negue ou não faça a sua indenização, segundo o artigo 602 da própria Resolução, você tem um prazo de cinco anos para procurar um advogado e pedir judicialmente a reparação do seu dano moral e material”, explica.
A Equatorial Alagoas, responsável pelo fornecimento de energia na região, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a falta de energia que afetou o estado. A nota informa que o problema foi uma consequência da atuação do ERAC, que automaticamente interrompe o fornecimento de energia em situações de sobrecarga para proteger a rede elétrica. A distribuidora aconselha os consumidores a registrarem casos individuais de falta de energia através dos canais oficiais da empresa, incluindo a Central de Atendimento e o site oficial.
Em meio a esse cenário de imprevistos elétricos, o consumidor deve estar ciente de seus direitos e opções. Caso aparelhos tenham sido prejudicados, é essencial seguir os procedimentos legais para garantir uma reparação adequada. A busca por esclarecimento e orientação junto a especialistas, como o advogado André Ferreira, pode ser uma medida prudente para aqueles que foram afetados pela recente queda de energia.
Por Carlos Maravilhense