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Decisão do STF estabelece responsabilidade da imprensa por injúria, calúnia ou difamação de entrevistados

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de impacto, estabelecendo que a imprensa pode ser considerada responsável por injúria, calúnia ou difamação proferidas por entrevistados em suas matérias. A sentença em questão surgiu a partir de um processo movido contra o Diário de Pernambuco, veículo de comunicação que foi condenado por declarações proferidas por uma fonte que imputou crimes a um terceiro indivíduo.

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O ministro relator desse processo, o agora aposentado Marco Aurélio Mello, proferiu sua opinião contrária à atribuição de responsabilidade aos meios de comunicação nesse contexto. O ministro ressaltou que a liberdade de expressão é uma pedra fundamental na qual uma variedade de opiniões e ideologias pode ser expressa e contraposta, fomentando um processo enriquecedor de formação do pensamento da comunidade política.

Essa decisão promulgada pelo STF traz à tona uma série de debates sobre os limites da liberdade de imprensa, ao mesmo tempo em que levanta questões sobre a responsabilidade e a ética da imprensa em relação às declarações de terceiros que podem levar a imputações caluniosas, injuriosas ou difamatórias. A decisão impactará diretamente a maneira como os veículos de comunicação gerenciam suas entrevistas e declarações de fontes, abrindo uma nova dimensão de responsabilidade no jornalismo contemporâneo.

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