Foi determinado pela justiça que a prefeita no município de Maravillha, Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque, está proibida de relacionar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais da cidade em publicações feitas tanto no seu perfil pessoal, como no perfil oficial da prefeitura no Instagram.
Além disto, Conceição deve ainda retirar das redes sociais todas as publicações de ações e programas realizados pelo município associadas à sua imagem pessoal. A ação contra a prefeita ao Judiciário foi feita pelos vereadores Marcos Antônio Alves da Silva, Rosevaldo Vieira Santos, Givaldo Alves Pereira e Rivaldo Alves Martins.
Na petição, os vereadores apresentaram prints e links da rede social da prefeitura que apontam a autopromoção da prefeita. “Pelas razões expostas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque e o Município de Maravilha retirem/adequem das redes sociais todas as postagens oficiais do ente público em que haja menção a prefeita ou ao seu perfil pessoal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Diz trecho da decisão da juiza de direito Nathalia Silva Viana.