O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Hospital Veredas celebraram um acordo na última sexta-feira, 28, visando formalizar o pagamento de verbas rescisórias a cerca de 160 trabalhadores que foram demitidos da unidade hospitalar. O acordo, intitulado Termo de Transação, faz parte do procedimento de mediação instaurado pelo MPT para solucionar o impasse entre os ex-empregados e o hospital.
De acordo com o Termo de Transação, o Hospital Veredas se compromete a quitar a dívida referente às verbas rescisórias em duas parcelas iguais, a serem pagas nos meses de agosto e setembro de 2023, com vencimento no último dia de cada mês. O montante da dívida alcança aproximadamente R$ 1,3 milhão e engloba a soma dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos ex-funcionários. O acordo também estabelece que o Hospital Veredas se encarregará de confeccionar e entregar aos trabalhadores os TRCTs devidamente preenchidos, incluindo as guias relativas ao seguro-desemprego, possibilitando assim que os ex-empregados recebam o seguro-desemprego e efetuem o saque dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Rafael Gazzaneo, procurador-chefe do MPT em Alagoas, ressaltou a importância do Termo de Transação para acelerar o recebimento das verbas rescisórias, evitando que os trabalhadores precisem recorrer à justiça trabalhista, um processo que normalmente é demorado. A adesão voluntária ao acordo possibilita aos empregados demitidos receberem essas verbas em duas parcelas. No entanto, Gazzaneo enfatizou que eventuais valores não quitados ou pagos a menor poderão ser reivindicados posteriormente perante o Judiciário Trabalhista. O Termo de Transação esclarece que os valores referentes à multa de 40% do FGTS e aos depósitos do FGTS que não foram realizados no tempo correto não serão quitados por meio do acordo. Da mesma forma, os valores relativos à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não serão quitados pelo acordo, mas o Hospital Veredas assume a obrigação de pagá-los nos mesmos prazos estipulados para o pagamento das verbas rescisórias.
O acordo estabelece ainda que, caso ocorra atraso no pagamento das verbas rescisórias, o Hospital Veredas estará sujeito a uma multa diária de R$ 20 para cada TRCT quitado em atraso, valor que será destinado a cada trabalhador individualmente prejudicado. Caso os pagamentos não sejam realizados nas datas acordadas, a parcela subsequente terá seu vencimento antecipado, e os empregados terão a opção de acionar a Justiça do Trabalho para buscar o pagamento total da dívida. O acordo busca garantir a resolução do impasse e assegurar o recebimento dos valores devidos aos ex-empregados do Hospital Veredas.