Na sociedade atual a figura da mulher ainda é vista como frágil e de fácil manipulação, em diversos sentidos. Dentro do contexto familiar, é ainda mais comum encontrar mulheres em situação de violência doméstica, seja ela de qual tipo for. Com a sanção da Lei Maria da Penha em 2006, esse tipo de crime começou a ser coibido e punido com rigor dentro da legislação.
Porém, antes de fazer a denúncia, nem todas as mulheres sabem quais direitos elas possuem no caso de se encontrarem vítimas nessa situação. É preciso salientar que a Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
O advogado criminalista Ronald Pinheiro explica que para ser enquadrado na Maria da Penha, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o companheiro, abrangendo inclusive casais de namorados.
“A Lei Maria da Penha surge com um objetivo de salvaguardar a mulher que é vítima de violência doméstica em um contexto familiar. A violência doméstica hoje é vista como não somente a violência física, mas também a psicológica, patrimonial e sexual. Por isso a legislação visa proteger essas vítimas, estabelecendo em seu favor medidas cautelar para que não haja uma elevação do nível de periculosidade dentro desse relacionamento abusivo”, ressalta.
Assim, a idealização da instituição da lei é justamente estabelecer medidas para solucionar questões, tornando a vida das mulheres mais seguras e evitando situações piores como os casos de feminícidio. Por ter esse caráter urgente, a legislação passa constantemente por modificações e traz um viés educativo para que seja um tema amplamente debatido na sociedade e nas escolas, desde cedo.
|Fonte: TNH1