4 de março de 2026
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AMA guia municípios sobre decisão do TCU para coeficientes do FPM de 2023

Foi levado ao conhecimento dos gestores pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a Decisão Normativa nº 201 do Tribunal de Contas da União (TCU), do dia 28 de dezembro de 2022, que aprova, para o exercício do ano de 2023, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a serem utilizados no cálculo das quotas par o repasse dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981. As informações são do Tribuna hoje.

Para os municípios que não tiveram 100% do Censo Demográfico 2022 concluído, haverão de contestar o resultado junto ao Tribunal de Contas da União,ressaltando a aplicabilidade da Lei Complementar 165/2019 garantindo que:

“A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.”