O uso da frase “sob a proteção de Deus” e a leitura bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP) foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Agora os trabalhos legislativos nesta Câmara deixarão de ser iniciados com este rito.
A decisão foi unânime e de acordo com o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não deve apresentar nenhuma tendência religiosa pondo uma religião sobre as demais.
Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.