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Deputado Antônio Albuquerque é inocentado no processo por improbidade administrativa envolvendo empréstimos com o Banco Rural

O deputado estadual Antônio Albuquerque foi inocentado no processo por improbidade administrativa relacionado a empréstimos com o Banco Rural. A absolvição ocorreu no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que concluiu que não houve lesão nem dano ao erário público. A decisão favorável ao parlamentar foi resultado do acatamento de um recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) e pela defesa de Antônio Albuquerque.

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O advogado do deputado, Marcelo Brabo, explicou que seu cliente havia sido condenado anteriormente pelos juízes do Núcleo de Improbidade, que julgaram parcialmente procedente a demanda, condenando o deputado apenas por inobservância de princípios legais, ou seja, por culpa, mas reconhecendo a ausência de dolo e lesão ao erário. Segundo Marcelo Brabo, os juízes do Núcleo de Improbidade consideraram a demanda parcialmente procedente, impondo ao deputado algumas penas restritivas de direitos, com base no argumento de que foram realizados empréstimos com o Banco Rural, tendo a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) como garantidora desses empréstimos.

“No entanto, os cheques que garantiam esses empréstimos não foram utilizados, e a condenação se deu apenas por esse fato. O Núcleo de Improbidade reconheceu a ausência de dolo. Não houve demonstração de que o deputado tinha conhecimento desses fatos. Não houve demonstração de sua participação ou contribuição, mas o simples fato de ser beneficiário levou à condenação. Os juízes também reconheceram que não houve lesão, pois nenhum pagamento foi realizado com dinheiro da Assembleia”, explicou o advogado.

De acordo com Marcelo Brabo, na época, a condenação ocorreu apenas por culpa. No entanto, com a nova lei de improbidade (Lei 14.230/21), não é mais possível impor punição por culpa, mas apenas se houver dolo, o que já havia sido afastado pela lei e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na decisão, divulgada de forma unânime nesta segunda-feira (17), o TJ/AL aplicou a nova lei e o entendimento vinculante do Pleno, resultando na inocência do deputado. “O Tribunal de Justiça não apenas aplicou a nova lei de improbidade, mas também acatou a decisão vinculante do Supremo, de 2022, que determina que todos os tribunais observem isso. Não é mais possível impor punição por culpa; a punição ocorre apenas se houver dano ou lesão ao erário”, ressaltou o advogado de defesa do deputado.

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