O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de urgência apresentado pelo vereador e ex-prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSD) para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026, que rejeitou suas contas de governo referentes ao exercício de 2019. Com a decisão, publicada nesta semana, o decreto permanece válido até o julgamento final do caso.
Na prática, a rejeição das contas segue em vigor, o que pode gerar implicações na esfera eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). No entanto, a situação de Rui Palmeira ainda não é definitiva, já que o processo continua em tramitação e pode ser revertido nas instâncias judiciais, o que mantém aberta a possibilidade de participação nas eleições, dependendo de decisões futuras.
Rui Palmeira ingressou com uma Ação Anulatória de Ato Legislativo, alegando irregularidades no processo que levou à rejeição das contas, como insuficiência de quórum, ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), falta de transparência e suposta perseguição política. Após ter o pedido negado pela 14ª Vara Cível da Capital, o ex-prefeito recorreu ao TJAL por meio de um Agravo de Instrumento, tentando suspender os efeitos do decreto enquanto o recurso é analisado.







