A edição extraordinária do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (13) traz na página 2, a sanção do prefeito às alterações da Lei 7.259/2002, que dispõe sobre a criação do Programa Auxílio Saúde Suplementar do Servidor Público de Maceió.
As alterações ampliam o custeio parcial e integral dos serviços de saúde para servidores que possuem seguro. Quando foi aprovada, a Lei tratava do serviço odontológico. Com a sanção das mudanças na lei, a ampliação se estende aos serviços de saúde em geral.
As mudanças contemplam as modalidades custeio integral e custeio parcial. O texto da Lei explica que o custeio integral acontece quando o Tesouro Municipal arca “integralmente com as despesas, creditando o valor em favor das operadoras da saúde, seguradoras e congêneres diretamente, na forma de credenciamento público, amplo e irrestrito, observada sempre a melhor condição para o servidor e o princípio da economicidade”, enfatiza a legislação.
Já o custeio parcial é quando o Município custeará “em coparticipação com os servidores, de maneira indenizatória, na forma estipulada em processo de credenciamento ou contratação, preservando-se o caráter público, irrestrito e em atenção ao princípio da economicidade”, traz o texto publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
“Estamos totalmente empenhados em priorizar a saúde e o bem-estar de nossos valorosos servidores públicos. Ampliar os benefícios de saúde não apenas reconhece o trabalho árduo deles, mas também contribui para a construção de uma comunidade mais saudável e feliz. Estamos dedicados a melhorar continuamente o apoio que oferecemos aos nossos funcionários e suas famílias”, afirmou o prefeito JHC.
Servidores ativos, inativos e pensionistas têm direito ao auxílio-saúde. No caso do plano odontológico, o benefício é extensivo aos servidores comissionados.