25 de março de 2026
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“Seletividade alimentar não é frescura”, afirma Cibele Moura ao citar Código de Proteção à Pessoa com TEA

 

A deputada estadual Cibele Moura lembrou, em vídeo divulgado em suas redes sociais que, um dos pontos previstos na lei de sua autoria instituindo o Código Alagoano de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é a garantia do fornecimento de alimentação especial nas escolas para estudantes com seletividade alimentar.

“A seletividade atividade alimentar não é frescura, não é má educação, não é falta de pai e mãe insistindo para essa criança comer. A partir de agora, toda escola será obrigada a fornecer o alimento que a criança come, informado pela família e por laudo médico, claro. Por exemplo, se a criança não consegue ingerir feijão com arroz, mas consegue ingerir macarrão com carne moída, esse deve ser o alimento fornecido a ela”, explicou Cibele.

A parlamentar acrescentou que, em caso de impossibilidade do fornecimento, a escola será obrigada a aceitar que a família mande a comida de casa para a criança com seletividade alimentar.

Segundo a deputada estadual, a medida busca garantir condições adequadas para a permanência e o desenvolvimento de alunos com autismo no ambiente escolar, uma vez que a seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas com TEA, o que exige adaptações específicas na oferta de merenda.

O Código Alagoano de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a maior e mais ampla lei do país para cuidado de famílias atípicas. Com mais de 60 artigos, a nova legislação estabelece uma série de direitos e proteções para pessoas com autismo no Estado.