25 de março de 2026
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Dependentes de segurados do INSS não terão direito ao auxílio-reclusão se o preso integrar organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar

O auxílio -reclusão passa a ter uma restrição importante com a aprovação do projeto de lei conhecido como Lei Antifacção. Dependentes de segurados do INSS não terão direito ao benefício quando o preso estiver em regime fechado ou semiaberto, ou mesmo provisoriamente detido, por envolvimento com organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar. A mudança faz parte de um conjunto de medidas que endurecem o combate ao crime organizado, ampliando penas e restringindo benefícios aos envolvidos.

A alteração impacta diretamente a concessão do auxílio-reclusão e já levanta debates jurídicos sobre os efeitos dessa restrição em relação aos dependentes, que muitas vezes não têm qualquer participação nos crimes. Especialistas discutem possíveis questionamentos constitucionais e a aplicação prática da nova regra, o que pode gerar controvérsias nos tribunais. Por isso, é importante ficar atento às mudanças e aos desdobramentos dessa nova legislação.