A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma mulher transexual, que teria sido constrangida por um funcionário que negou utilizar seu nome social durante o atendimento.
De acordo com ou autos do processo, o caso ocorreu em uma agência do banco, localizada no complexo residencial Benedito Bentes. A mulher se dirigiu ao caixa para tratar de assuntos relacionados à sua conta bancária, ao chegar lá, ela foi atendida pelo empregado público e foi “ostensiva e propositalmente tratada pelo nome que consta em seu documento de identificação, mesmo advertindo preferir o uso do nome social”.
O processo foi julgado na Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), e ficou entendido que houve sim violação aos direitos garantidos por lei a mulher transexual e que o banco deveria ter adotado meios para garantir o respeito à sua identidade de gênero.