O projeto de lei que regulamenta a profissão de bugueiro turístico voltou à pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), reacendendo o debate sobre a formalização da atividade em todo o país. A proposta tramita no Congresso Nacional desde 2016, quando foi apresentada pelo então deputado Walter Alves.
O texto reconhece oficialmente a profissão de bugueiro turístico em todo o território nacional, com base na legislação vigente. A atividade é definida como a condução de veículos apropriados para o chamado “buggy-turismo”, voltado à circulação em áreas como praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.
De acordo com o projeto, a atividade passa a ser privativa de profissionais habilitados, que poderão atuar no transporte público individual remunerado com veículos do tipo buggy, com capacidade de até sete passageiros. A proposta também estabelece que os condutores devem possuir carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E, além de cumprir os requisitos previstos na legislação federal.
O texto ainda diferencia os tipos de profissionais da área, como bugueiro permissionário, auxiliar e locatário, além de definir critérios para o credenciamento dos veículos. A regulamentação é vista como uma medida para organizar o setor, garantir mais segurança aos turistas e oferecer respaldo legal aos profissionais que atuam principalmente em regiões turísticas do Nordeste.







