A Meta firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público de São Paulo para adotar medidas de combate à exploração de crianças e adolescentes em suas plataformas, como Facebook, Instagram e Threads. O ajuste foi homologado pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. Pelo acordo, a empresa deverá identificar de forma proativa perfis que possam indicar trabalho infantil artístico sem autorização judicial. A checagem periódica levará em conta, entre outros fatores, a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, o alcance da conta e a atividade recente nas plataformas.
Se houver indício de irregularidade, os responsáveis pela conta serão notificados para apresentar alvará judicial em até 20 dias. Sem esse documento, o perfil poderá ser bloqueado no Brasil no prazo de 10 dias. O MPT e o MPSP também poderão comunicar diretamente à Meta a existência de perfis enquadrados como trabalho infantil artístico irregular ou trabalho infantil proibido.
Segundo a definição reproduzida na reportagem, o acordo considera trabalho infantil artístico a produção de conteúdo em plataformas digitais por criança ou adolescente abaixo da idade mínima, quando houver intenção de posicionamento como artista. Já o trabalho proibido abrange situações que possam comprometer a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, incluindo hipóteses de exploração sexuall, erotização, adultização, presença de bebida alcoólica e jogos de azar.







