20 de março de 2026
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Câmara aprova nova lei contra violência à mulher e cria crime de homicídio vicário com pena de até 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3.880/24, que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário. O crime ocorre quando filhos ou outros parentes são mortos como forma de atingir emocionalmente uma mulher como vingança, punição ou controle , no contexto de violência doméstica e familiar.

A proposta é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria da deputada Silvye Alves (União-GO).

O crime será caracterizado quando a vítima for filho, pai, mãe, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada caso o crime seja cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

O texto classifica o homicídio vicário como crime hediondo. Nesses casos, o condenado não tem direito a anistia, indulto ou fiança e precisa cumprir maior tempo em regime fechado antes de progredir para o semiaberto.

O projeto ganhou força após o caso do ex-secretário de Itumbiara (GO) Thales Machado, que matou os dois filhos e em seguida tirou a própria vida. O crime foi interpretado como um ato para atingir a mãe das crianças. A proposta segue agora para análise do Senado.