19 de março de 2026
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Justiça suspende eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Craíbas após ação do MP

Uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas resultou na suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas para o biênio 2027-2028. A votação havia sido realizada em maio de 2025, com bastante antecedência em relação ao período do mandato.

O MPAL argumentou que a eleição ocorreu em desacordo com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece limites para esse tipo de antecipação. Segundo o órgão, o processo não respeitou o princípio da contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato.

De acordo com o promotor Bruno Baptista, a antecipação favorece grupos políticos que estão no poder no momento da votação, o que pode não refletir a vontade dos vereadores no início do novo biênio. Ele também apontou que o regimento interno usado como base para a eleição pode ser inconstitucional.

Na decisão liminar, o juiz Kaio César Queiroz Silva Santos destacou que a eleição contraria a jurisprudência do STF, que indica que esse tipo de escolha deve ocorrer, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao mandato. O magistrado também citou possíveis violações a princípios como o da legalidade, da representatividade e da periodicidade do voto.

O juiz ainda considerou que manter o resultado da eleição poderia causar prejuízos, já que consolidaria uma decisão tomada de forma irregular. Com isso, a suspensão garante que os vereadores possam escolher a Mesa Diretora no momento adequado, respeitando as regras legais e constitucionais.