A Justiça de Alagoas condenou a Unimed Maceió a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma paciente que teve uma cirurgia reparadora negada após fazer bariátrica. A decisão é da 2ª Vara Cível da Capital.
A mulher passou pela cirurgia em 2019 e perdeu cerca de 35 kg. Depois, desenvolveu excesso de pele e deformidades. O médico indicou abdominoplastia e mamoplastia, mas o plano autorizou apenas o primeiro procedimento.
A negativa foi justificada com base no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob alegação de que a mamoplastia seria estética.Na decisão, o juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou que o tratamento não termina na bariátrica e que cirurgias reparadoras têm caráter funcional. Ele considerou a recusa abusiva e determinou a indenização.
Segundo o magistrado, o procedimento não é apenas estético, mas parte da recuperação da saúde física e psicológica da paciente.










