A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode ser aceito como justo título em ações de usucapião urbana. A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o documento é válido para demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse do imóvel, reforçando que a ocupação não é necessariamente irregular.
A decisão é vista como um avanço relevante para milhares de brasileiros que adquiriram imóveis de forma informal, sem escritura pública ou contrato formal. Na prática, o entendimento pode facilitar a regularização de propriedades ocupadas há anos com base apenas em recibos, realidade comum em diversas regiões do país.
Apesar da flexibilização, o STJ deixou claro que o recibo, por si só, não garante a propriedade. Ainda é obrigatório cumprir todos os requisitos legais da usucapião urbana, como o tempo mínimo de posse, que varia conforme o caso, além da comprovação de posse contínua, pacífica e com intenção de dono.
Especialistas alertam que cada situação deve ser analisada individualmente, com acompanhamento jurídico adequado. Mesmo assim, a decisão abre caminho para que mais pessoas consigam transformar a posse em propriedade definitiva, reduzindo a informalidade no mercado imobiliário brasileiro.








