O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a banca organizadora de um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais aplique critérios de adaptação razoável no Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato com nanismo.
A decisão anula o ato que eliminou Matheus Menezes Matos, de 25 anos, e determina a realização de um novo exame. Ele havia sido desclassificado após não atingir a marca mínima de 1,65 metro no salto horizontal, apesar de ter sido aprovado nas demais etapas do certame.
A banca responsável, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), havia negado recurso sob o argumento de que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas. A Polícia Civil também defendeu a exigência, alegando necessidade de preparo físico para a função.
Ao analisar o caso, Moraes apontou que a exclusão sem adaptação viola entendimento já firmado pelo STF, que garante a candidatos com deficiência o direito a critérios adequados, desde que não haja comprovação de que a exigência é indispensável para o exercício do cargo.
Segundo o ministro, não ficou demonstrado que o desempenho específico no salto horizontal seja essencial para a função de delegado. A decisão também ressalta princípios constitucionais como inclusão e dignidade da pessoa humana.
Com isso, a banca deverá reavaliar o pedido de adaptação e aplicar um novo teste físico, permitindo que o candidato siga no concurso caso atinja os critérios ajustados.






