Uma mudança recente nas regras previdenciárias ampliou o acesso à pensão por morte para crianças e adolescentes criados por familiares que não são os pais biológicos. Com a sanção da Lei nº 15.108/2025, avós, padrastos e tios passaram a poder destinar benefícios previdenciários a netos, enteados e sobrinhos, desde que determinados critérios sejam atendidos.
A nova legislação alterou dispositivos da Lei nº 8.213/1991 e reconheceu que menores sob guarda judicial ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, esses dependentes passam a ter direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão do segurado.
Apesar da ampliação, o benefício não é automático. Para que o pedido seja aceito, é necessário que a guarda ou tutela esteja formalizada judicialmente e que seja comprovada a dependência econômica do menor em relação ao segurado.
Entre os documentos que podem comprovar essa dependência estão registros de inclusão em plano de saúde, declaração no imposto de renda, comprovantes de despesas escolares e transferências financeiras regulares.
A mudança busca reconhecer uma realidade cada vez mais comum no Brasil, em que avós, padrastos ou tios assumem a criação de crianças após abandono, morte ou incapacidade dos pais biológicos.
Especialistas alertam que situações de guarda apenas informal ainda não garantem o benefício automaticamente. Nesses casos, o reconhecimento pode depender de decisão judicial. A nova lei tem como objetivo ampliar a proteção social de menores em situação de vulnerabilidade e garantir maior segurança jurídica às famílias.







