Uma decisão da Justiça em Blumenau, em Santa Catarina, gerou impasse após determinar o uso de tornozeleira eletrônica por um homem de 68 anos que não possui as duas pernas e é cadeirante. A medida foi estabelecida quando o condenado recebeu autorização para cumprir pena em prisão domiciliar.
Após a decisão, a administração do presídio informou, por volta das 22h do mesmo dia, que não poderia realizar a soltura, já que seria impossível instalar o equipamento de monitoramento eletrônico no apenado.
Segundo o advogado Diego Valgas, a condição física do condenado já constava no processo e foi um dos argumentos apresentados pela defesa no pedido de prisão domiciliar. Ele explicou que também foi discutida a possibilidade de instalar o dispositivo em outra parte do corpo, hipótese descartada pelo próprio sistema prisional.
De acordo com o defensor, a tornozeleira eletrônica é um equipamento rígido, projetado exclusivamente para o tornozelo, com sensores específicos de posição e violação, o que impede sua adaptação para outras partes do corpo.
Diante da impossibilidade de cumprir a determinação, a defesa acionou o plantão judicial. A juíza Maria Augusta Tonioli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira, autorizando a liberação do condenado para cumprir a pena em prisão domiciliar.
Na decisão, a magistrada destacou que o quadro clínico severo e a mobilidade reduzida tornam desnecessário o monitoramento eletrônico, mantendo apenas as demais condições impostas pela Justiça.
O homem havia sido preso no dia 9 para cumprir pena de cinco anos em regime semiaberto, após condenação por homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos. A defesa foi contratada dois dias depois e solicitou a substituição da pena por prisão domiciliar, pedido inicialmente aceito com a exigência da tornozeleira, posteriormente revogada pelo plantão judicial.






