12 de março de 2026
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Ministério Público instaura procedimento para apurar bullying cometido em escola particular de Maceió

Bullying é a prática intencional de humilhar, discriminar, intimidar física, moral, verbal, sexual, social ou virtualmente, submetendo vítimas a constrangimento e violência psicológica pelo prazer de se achar superior. Após receber denúncia sobre a prática em um colégio particular de Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, instaurou procedimento para apurar possível omissão do estabelecimento quanto às medidas de prevenção, enfrentamento e cessação dessas intimidações sistemáticas.

O caso é acompanhado pelo promotor Gustavo Arns, do Núcleo de Defesa da Educação (Nuded), que recebeu denúncia de que uma aluna estava sendo repetidamente intimidada e que a direção, mesmo ciente das agressões, permaneceu inerte. Segundo o promotor, a Lei nº 14.811/2024 é categórica ao tipificar bullying e cyberbullying como crimes — o primeiro sujeito a multa, e o segundo a reclusão de 2 a 4 anos e multa —, além de obrigar as unidades de ensino a implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.

Como providências iniciais, o promotor notificou o colégio para que, em 10 dias, apresente informações detalhadas sobre os fatos, esclarecendo se tinha conhecimento das ocorrências, quais providências foram adotadas, quais medidas pedagógicas ou disciplinares foram implementadas com os alunos envolvidos e quais protocolos institucionais de prevenção ao bullying são adotados. Foram requeridos também registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações com responsáveis e documentos relacionados à apuração, podendo outras diligências ser adotadas no decorrer do processo.