A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (11), manter a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O colegiado também confirmou a condenação da mãe da vítima por omissão.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão por videoconferência. Os magistrados acolheram recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceram a sentença de primeira instância, que havia sido revertida anteriormente.
O novo julgamento ocorreu após a anulação de uma decisão anterior relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que havia absolvido os réus sob o entendimento de que houve “formação de família” na relação entre o acusado e a adolescente. A decisão gerou forte repercussão pública e acabou sendo suspensa posteriormente.
Após o afastamento de Láuar pelo Conselho Nacional de Justiça, a relatoria do caso passou ao juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
O processo tramita sob sigilo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou da existência de relacionamento entre as partes, entendimento também consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.








