9 de março de 2026
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Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou neste domingo (8) uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher e altera o Código Penal para deixar claro que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.

De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2025 foram registradas 83.388 vítimas de estupro no país, incluindo os casos de estupro de vulnerável. O número representa uma média de 228 notificações por dia, com taxa nacional de 39,07 casos por 100 mil habitantes ao longo do ano.

O estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de autodefesa, como em situações em que esteja dopada ou sob efeito de álcool. A nova lei estabelece que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou eventual gravidez decorrente do crime.

Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança busca evitar brechas na legislação que possam beneficiar agressores. Segundo o presidente, o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação clara para fortalecer a proteção de crianças e impedir interpretações que reduzam a proteção às vítimas. Ele acrescentou que a alteração no Código Penal impede que abusadores tentem se livrar das penas alegando consentimento ou ausência de gravidez.