O desabamento de parte da estrutura do Mercado do Jaraguá, em Maceió, pode ter implicações legais além da esfera administrativa. O imóvel está localizado em área classificada como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEP1), no bairro do Jaraguá, conforme o Plano Diretor do município, o que exige autorizações específicas para qualquer intervenção estrutural em razão do valor histórico e cultural da região.
De acordo com o artigo 63 da Lei nº 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, alterar a estrutura ou o aspecto de edificação protegida por seu valor paisagístico, histórico ou cultural sem autorização da autoridade competente pode configurar crime. A legislação prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para os responsáveis por intervenções irregulares em áreas protegidas.
A obra de reforma no mercado é de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas (Ideral), presidido pelo ex-deputado Davi Maia. Diante do desabamento e das informações de que a intervenção não possuía alvará nem placa de identificação no local, o caso poderá ser analisado pelas autoridades para apurar possíveis irregularidades e responsabilidades.








