O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia a licença-paternidade no país para até 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial e está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Pela nova regra, a ampliação será feita de forma gradual ao longo de quatro anos: nos dois primeiros anos de vigência serão concedidos 10 dias; no período seguinte, 15 dias; e, a partir do quarto ano, o prazo chegará a 20 dias. No entanto, a concessão integral dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal referente ao exercício de 2028.
A licença será garantida ao empregado com remuneração integral nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o afastamento, o trabalhador não poderá exercer qualquer atividade remunerada. O projeto também permite que o empregado emende as férias à licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, assegurando renda equivalente à remuneração integral do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, a empresa fará o pagamento e será posteriormente compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS.










