O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma lobista ligada a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinho, Roberta Luchsinger.
A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou que a CPMI aprovou 87 requerimentos de uma só vez, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida.
Dino, em sua decisão, afirmou que a aprovação em bloco viola garantias constitucionais.
“A um juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, disse Dino.
A liminar suspende, então, os efeitos dos atos aprovados pela CPMI e também ordena que, se as informações já tenham sido enviadas ao Banco Central ou à Receita Federal, elas sejam sobrestadas e mantidas em sigilo pela Presidência do Senado.
A liminar será analisada pelo plenário da Corte, ordenou Dino.







