11 de março de 2026
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Hapvida é condenada a indenizar paciente em R$ 30 mil em Maceió

A operadora de plano de saúde Hapvida foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma paciente que teve agravamento de lesão no joelho esquerdo após demora no tratamento em Maceió. A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19). De acordo com os autos, a mulher sofreu um acidente automobilístico em dezembro de 2023, que resultou em lesões no joelho esquerdo. Após atendimento emergencial, recebeu recomendação para acompanhamento com ortopedista. Em fevereiro de 2024, durante consulta com especialista da rede credenciada, foi indicada a necessidade de cirurgia urgente. Novos exames foram realizados e, em março, o diagnóstico de lesão ligamentar foi confirmado, com encaminhamento para procedimento cirúrgico.

Ainda segundo o processo, a paciente não conseguiu agendar a cirurgia porque o plano de saúde alegou não haver cirurgião especialista em joelho disponível na rede credenciada. Diante da dificuldade, ela registrou reclamação administrativa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em abril, conseguiu agendar nova consulta, mas o atendimento não ocorreu devido à ausência do médico. Quando finalmente foi atendida, a paciente recebeu a informação de que a lesão havia se tornado crônica em razão da demora no tratamento, com alta probabilidade de perda definitiva dos movimentos da perna esquerda. Consta nos autos que as sessões de fisioterapia só foram prescritas para o início de julho de 2024.

Em contestação, a Hapvida sustentou a inexistência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado, defendendo que não haveria dever de indenizar. Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que houve falha grave na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a alegação de carência de médicos especialistas não afasta a responsabilidade da operadora. “Pelo contrário, é dever das operadoras manter uma rede credenciada apta a atender às necessidades dos beneficiários nos prazos definidos pela ANS”, destacou na decisão.

Para o juiz, a demora no atendimento foi determinante para a cronificação da lesão, retirando da paciente a possibilidade de recuperação plena e aumentando significativamente o risco de sequelas permanentes.