12 de março de 2026
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Nova lei propõe isenção para desempregados e pessoas de baixa renda de taxa em concursos públicos

O Projeto de Lei 6782/25 isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A isenção se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data em que o edital do concurso for publicado. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família. Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ter como base o mérito e não a condição financeira.

Pelo texto, o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos. O descumprimento das medidas sujeita o infrator a punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.