12 de março de 2026
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

Nova Lei prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6998/25, que torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A proposta prevê pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, e também pune quem souber da dopagem e se aproveitar da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro se a substância for proibida ou de uso controlado, se o crime ocorrer em eventos como festas e shows, se houver relação de confiança ou autoridade entre autor e vítima, ou ainda se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Também haverá agravamento em caso de grave dano à saúde.

Se a dopagem resultar em lesão corporal grave, a pena será de oito a 12 anos de prisão. Em caso de morte da vítima, a punição pode variar de oito a 20 anos. O texto também prevê punição para tentativa e estabelece que o consentimento será considerado inválido quando obtido por engano, fraude, coação ou se a vítima estiver sob efeito de substância incapacitante.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a legislação atual não trata de forma clara casos como o conhecido “Boa noite, Cinderela”. Segundo ele, a prática é perversa por retirar da vítima a capacidade de reação e dificultar a denúncia. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário.