O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (13/2) a lei que instituiu o programa Gás do Povo, que garante gratuidade na recarga da botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias de baixa renda. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O programa lançado pelo governo Lula faz parte de um conjunto de medidas para alavancar a popularidade do presidente no ano eleitoral. O pacote de “bondades” inclui a ampliação da tarifa social de energia elétrica e a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
O Gás do Povo começou atendendo dez capitais, em novembro, e incluiu as outras 17 em janeiro. A partir de março, a iniciativa chegará a todos os municípios, beneficiando 15 milhões de famílias, cerca de 50 milhões de pessoas. Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda per capita de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 810,50 atualmente. De acordo com o governo federal, o programa busca enfrentar a pobreza energética das famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para cozinhar alimentos.
Não haverá pagamento em dinheiro, mas a entrega de vales. O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda com base em dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). A quantidade de vales vai depender do tamanho da família. Aquelas com dois ou três integrantes terão direito a quatro vales para recarga em um ano, com validade de três meses cada. Já as famílias com quatro ou mais integrantes receberão seis vales, com validade de dois meses.
Se o preço cobrado na revenda for menor do que o valor de referência, não haverá acúmulo de crédito para o próximo mês. A revendedora será ressarcida pela Caixa pelo valor do preço de referência do gás no Estado de domicílio da família. Para ter direito, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do Responsável Familiar esteja regular, e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito.








