O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para acolher o recurso da Vale S.A. e anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A penalidade foi imposta por supostas irregularidades no envio de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que se rompeu em 2019 e deixou mais de 200 mortos.
A CGU aplicou a multa com base na Lei Anticorrupção, ao entender que a mineradora dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao fornecer dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento. No entanto, para Nunes Marques, não houve comprovação de atos de corrupção, como pagamento de propina ou suborno, o que inviabilizaria a aplicação da lei nesse caso.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem finalidade específica e não pode ser usada como um instrumento genérico para punir falhas administrativas ou regulatórias. Ele ressaltou que a própria CGU reconheceu, no relatório final do processo, a inexistência de práticas corruptas por parte da Vale, defendendo que outras normas do ordenamento jurídico já são suficientes para tratar irregularidades administrativas.
Relator do processo, Nunes Marques foi o primeiro a votar no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328, analisado no plenário virtual da Segunda Turma do STF. O julgamento segue até o dia 13 de fevereiro e ainda aguardam voto os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.










