4 de fevereiro de 2026
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Por calote na Previdência, Receita Federal abre representação penal contra Rui Palmeira

Prefeito de Maceió, Rui Palmeira concede entrevista. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

A Receita Federal do Brasil abriu uma Representação Fiscal para Fins Penais contra o ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira, por suposta sonegação de contribuições previdenciárias durante sua gestão. De acordo com o órgão, o município declarou valores inferiores aos efetivamente devidos à Previdência Social, prática que, em tese, configura crime previsto no artigo 337-A do Código Penal.

O relatório aponta que a irregularidade foi confirmada após a comparação entre folhas de pagamento, demonstrativos de despesa orçamentária e informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A Receita constatou que parte dos fatos geradores registrados internamente não foi declarada, o que resultou na omissão de remunerações e segurados e na redução indevida das contribuições previdenciárias.

Segundo a fiscalização, entre janeiro e dezembro de 2020, período final da gestão de Rui Palmeira, deixaram de ser declaradas e recolhidas contribuições incidentes sobre a remuneração de servidores celetistas, comissionados, detentores de mandato eletivo e contribuintes individuais. As omissões ocorreram mesmo o município possuindo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que não afasta a obrigação de informar corretamente os dados à Previdência.

Além da esfera penal, Rui Palmeira também enfrenta consequências políticas. No dia 29 de janeiro, a Câmara Municipal de Maceió rejeitou as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2019, ano em que o município era administrado por ele. Com a decisão, o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê inelegibilidade por oito anos para gestores que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.