A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPBA) contra a cantora Claudia Leitte. A ação acusa a artista de intolerância religiosa e pede sua condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
O caso teve início após uma apresentação realizada em 2024, quando Claudia Leitte alterou o nome da divindade de matriz africana Iemanjá para Yeshua, em referência a Jesus, durante a execução da música Caranguejo, de autoria de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes. A mudança gerou repercussão negativa e motivou a atuação do Ministério Público.
Na decisão, tornada pública nesta quinta-feira (29), o Judiciário entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar risco iminente ou dano imediato que justificasse a concessão da medida de urgência. Segundo o entendimento do juiz, não foram apresentadas evidências de que a substituição feita pela cantora configure, de forma imediata, ato de racismo ou apropriação do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
Com isso, o processo segue em tramitação regular, sem aplicação de medidas emergenciais contra a artista. O mérito da ação, no entanto, ainda será analisado pela Justiça, que decidirá se houve ou não violação passível de condenação.










