A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de um hospital por falhar na comunicação do falecimento de uma paciente internada em UTI. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para cada filho, totalizando R$ 150 mil.
Segundo o processo, uma das filhas só soube da morte da mãe ao chegar para visita e encontrar o leito ocupado por outra pessoa. O hospital não conseguiu comprovar que tentou avisar os familiares sobre o óbito.
O colegiado manteve a responsabilização da unidade de saúde e apenas ajustou o termo inicial dos juros de mora, que passam a contar a partir da data da citação.










