Durante o julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais, de um caso que ocorreu em 2020 aonde um cabo de alta tensão da empresa Enel Distribuição Goiás caiu sobre uma casa a deixando destruída, matando um homem e partindo em 2 o fêmur de uma idosa, a fala proferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro gerou revolta.
Belmiro defendeu que R$ 50 mil, valor da causa, era muito dinheiro para pagar a pessoas moradoras de área rural como indenização. “Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.
A declaração que gerou revolta veio durante audiência realizada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Turma Cível do TJDFT, no fim de maio. Nesta quinta-feira (21), ao fim do julgamento, os desembargadores decidiram que o valor máximo que seria pago as vítimas como forma de reparação seria fixado em R$ 80 mil. No entanto, O valor inicial da causa era de R$ 1,5 milhão.