O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não poderá ser reconhecida após a morte de qualquer um dos parceiros. Pela proposta, só terão validade jurídica as relações que tiverem sido formalizadas em vida, impedindo o reconhecimento de direitos após o falecimento de um dos conviventes.
O texto também estabelece que a formalização da união estável em cartório, por meio de escritura pública, passa a ser obrigatória. Segundo a proposta, apenas essa oficialização garantirá os efeitos jurídicos da união, inclusive em casos de morte, equiparando o procedimento a uma decisão formal semelhante ao casamento.
O projeto altera o Código Civil e a Lei da União Estável e tem como principal objetivo evitar fraudes. Atualmente, a legislação reconhece a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, sem exigir registro prévio.
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirmou que a união estável deve ser uma decisão clara entre pessoas vivas. “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, declarou. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.











