O Supremo Tribunal Federal (STF) vai investigar a chamada “gratificação faroeste”, criada pelo Governo do Rio de Janeiro para bonificar a produtividade de policiais civis, inclusive em casos de morte de criminosos. A Corte foi acionada na última terça-feira (20) pelo Diretório Nacional do PSol, e a relatoria ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão da relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, que trata da letalidade policial no estado.
Na ação, o PSol pede, por meio de liminar, a suspensão imediata da gratificação. Segundo a legenda, o dispositivo é “inconstitucional na forma e no conteúdo” e funciona como um incentivo financeiro à violência policial. O partido também argumenta que a lei é inconstitucional desde a origem, por ter sido proposta pelo Legislativo, e não pelo Executivo, que detém a prerrogativa exclusiva para criar despesas com pessoal.
A gratificação foi instituída pela Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro do ano passado, e prevê bônus que variam de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a chamada “neutralização de criminosos”. O artigo que criou o benefício chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, sob alegação de falta de previsão orçamentária, mas o veto foi derrubado pela Alerj em dezembro.
Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota técnica alertando que a medida poderia estimular confrontos letais. O órgão também criticou o uso do termo “neutralização”, classificando-o como impreciso e incompatível com a dignidade da pessoa humana, argumento que agora reforça o debate no STF sobre os limites legais e constitucionais da política de segurança pública no Rio de Janeiro.











