O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, diz o trecho da decisão.
Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”. diz o documento.
Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraese encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.
Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF. Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do habeas corpus “implicaria indevida substituição da competência natural”.







