O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu que os limites legais de ruído devem ser respeitados durante todo o dia, e não apenas no período noturno. Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario negou provimento ao agravo interposto por um proprietário de imóvel que contestava decisão favorável a uma pousada vizinha, mantendo as restrições impostas ao uso de equipamentos sonoros.
Pela decisão, o dono do imóvel foi obrigado a se abster de utilizar aparelhos de som fora dos horários e limites permitidos pela legislação. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá confiscar os equipamentos. Além disso, o proprietário deverá limpar a sujeira gerada pelas festas realizadas no local, sob pena de multa diária de R$ 100.
No recurso, o proprietário alegou que já alugava o imóvel para eventos e temporada antes da instalação da pousada e sustentou que seu direito de propriedade estaria sendo violado. Ele afirmou ainda que, após a inauguração do estabelecimento vizinho, passou a encerrar as festas pontualmente às 22h, classificando as denúncias como falsas e o processo como abusivo.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que os vizinhos podem adotar medidas para cessar o excesso de barulho e reforçou que os limites de ruído previstos no artigo 1.277 do Código Civil valem durante todo o dia. Segundo a NBR 10.151 da ABNT, áreas mistas com atividades culturais, de lazer e turismo devem respeitar o limite de 65 decibéis no período diurno e 55 no noturno. Documentos anexados ao processo apontaram medições entre 70 e 105 decibéis, o que levou o magistrado a concluir pelo uso anormal da propriedade e a manter a decisão de primeira instância.







