O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê a coleta de DNA de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado. Na prática, a lei amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
Agora, a coleta de material genético também valerá para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação. O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 22 de dezembro.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA.








