23 de dezembro de 2025
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Indulto de Natal de Lula deixa fora condenados pelos atos de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a presos que cumprirem critérios específicos, mas deixa de fora condenados pelos atentados ao Estado Democrático de Direito de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o texto, o benefício não vale para pessoas condenadas por crimes relacionados à tentativa de desestabilizar as instituições democráticas, como os atos golpistas de 8 de janeiro julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto também exclui do perdão penas de quem cometeu crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher, entre outros delitos graves.

Para os demais presos, o indulto pode extinguir a pena se forem atendidos critérios como tempo de pena cumprido, natureza do crime e reincidência. Em casos em que o indulto total não se aplica, o texto prevê a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão.